SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL POR MEIO DA COORDENAÇÃO DO AEPETI INTENSIFICA BUSCA ATIVA EM COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E EMITE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


                 
 Do dia 26 a 31 de Agosto de 2019 a equipe das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, juntamente com a equipe de abordagem do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, realizaram a Busca Ativa em frente às escolas, mercado municipal, área comercial e praia do município. O intuito dessas buscas era de estar identificando casos de Trabalho Infantil relacionados principalmente com a venda de salgados.
A Busca Ativa faz parte de uma série de ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, que através das AEPETI, desenvolvem um trabalho de “retirada” de crianças e adolescentes do trabalho precoce, que é uma violação de direitos, pois ali eles encontram-se numa situação de vulnerabilidade social, correndo riscos de saúde, seja pela exposição à radiação solar ou manuseio de objetos cortantes e/ou contaminados, no caso dos recicláveis, como também são constantemente assediadas, especialmente as meninas, e/ou recrutadas para o tráfico de drogas, no caso dos meninos na grande maioria.
Destas buscas, foram identificados 13 (treze) casos em que crianças e adolescentes com idades variando de 5 a 15anos, encontravam-se realizando atividades de vendedor ambulante, catador de recicláveis e atendente.
Depois de identificadas, a equipe visitou cada família, donde foram repassadas algumas informações e orientações sobre as legislações vigentes, bem como os males e razões pelas quais os pais ou responsáveis legais devem manter esses jovens afastados do trabalho.
Por fim, todos foram encaminhados, através de ofícios, para o CadÚnico, onde as famílias serão cadastradas (ou atualizado o cadastro) com a marcação de TRABALHO INFANTIL, caso prioritário para programas de assistência e renda. Em seguida foram encaminhadas para o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, onde passarão a ser acompanhados por técnicos, profissionais e especialistas das unidades.
  Nossa legislação estabelece que o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos, haja vista que tais atividades são prejudiciais à saúde física, formação intelectual, psicológica, social e/ou moral da criança ou adolescente.


















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