SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL POR MEIO DA COORDENAÇÃO DO AEPETI INTENSIFICA BUSCA ATIVA EM COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E EMITE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO


                 
 Do dia 26 a 31 de Agosto de 2019 a equipe das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, juntamente com a equipe de abordagem do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, realizaram a Busca Ativa em frente às escolas, mercado municipal, área comercial e praia do município. O intuito dessas buscas era de estar identificando casos de Trabalho Infantil relacionados principalmente com a venda de salgados.
A Busca Ativa faz parte de uma série de ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, que através das AEPETI, desenvolvem um trabalho de “retirada” de crianças e adolescentes do trabalho precoce, que é uma violação de direitos, pois ali eles encontram-se numa situação de vulnerabilidade social, correndo riscos de saúde, seja pela exposição à radiação solar ou manuseio de objetos cortantes e/ou contaminados, no caso dos recicláveis, como também são constantemente assediadas, especialmente as meninas, e/ou recrutadas para o tráfico de drogas, no caso dos meninos na grande maioria.
Destas buscas, foram identificados 13 (treze) casos em que crianças e adolescentes com idades variando de 5 a 15anos, encontravam-se realizando atividades de vendedor ambulante, catador de recicláveis e atendente.
Depois de identificadas, a equipe visitou cada família, donde foram repassadas algumas informações e orientações sobre as legislações vigentes, bem como os males e razões pelas quais os pais ou responsáveis legais devem manter esses jovens afastados do trabalho.
Por fim, todos foram encaminhados, através de ofícios, para o CadÚnico, onde as famílias serão cadastradas (ou atualizado o cadastro) com a marcação de TRABALHO INFANTIL, caso prioritário para programas de assistência e renda. Em seguida foram encaminhadas para o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, onde passarão a ser acompanhados por técnicos, profissionais e especialistas das unidades.
  Nossa legislação estabelece que o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos, haja vista que tais atividades são prejudiciais à saúde física, formação intelectual, psicológica, social e/ou moral da criança ou adolescente.


















Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RECADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PARTICIPA DO ENCONTRO ESTADUAL DE APOIO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ATRAVÉS DO SCFV REALIZA ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO COM GRUPO DE IDOSOS DO PAIF